SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000703-06.2024.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Agravo em execução. Sentença que extinguiu a punibilidade do apenado com fundamento na prescrição da pretensão executória. Recurso do Ministério Público defendendo a tese de reconhecimento de reincidência pelo juízo da execução penal para o fim de incidir o acréscimo de 1/3 do prazo da prescrição executória. A reincidência é condição pessoal que pode ser reconhecida pelo juízo da execução, ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo do conhecimento. No caso em análise, o agravado era tecnicamente primário em todas as condenações; logo, não é possível reconhecer a reincidência. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que julgou extinta a punibilidade do agravado em relação a três condenações penais. O Ministério Público alega que a decisão está equivocada por não considerar a reincidência do agravado, o que, segundo ele, deveria aumentar o prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão recorrida considerou que o agravado não era reincidente em nenhuma das condenações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a reincidência do agravado e, consequentemente, se o prazo da prescrição da pretensão executória deve ser aumentado em 1/3.III. Razões de decidir3. A reincidência é uma circunstância pessoal que deve ser considerada na execução penal, mas no caso em análise, o agravado era primário em todas as condenações.4. Para que a reincidência seja reconhecida, é necessário que o agente cometa novo crime após a condenação definitiva por infração anterior, o que não ocorreu nas ações penais analisadas.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A reincidência deve ser reconhecida pelo juízo da execução penal ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo do conhecimento. Entretanto, para que o apenado seja considerado reincidente, é necessário que pelo menos uma das infrações tenha sido praticada após o trânsito em julgado de sentença condenando-o por crime anterior._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 63;.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.379/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20.03.2025; DJEN de 26.03.2025.