SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004712-71.2022.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Cobrança de valores de contratos e legitimidade passiva de empresário individual. Recursos (apelações 1 e 2) não providos. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando os réus ao pagamento de R$ 125.000,00 à autora, com juros de mora e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios. Os apelantes alegam ilegitimidade passiva, quitação do débito e a inexistência de solidariedade nas obrigações, sustentando que a relação contratual envolvia apenas a pessoa jurídica e não os apelantes como pessoas físicas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda e se devem ser condenados ao pagamento de R$ 125.000,00 à autora, além de honorários advocatícios e custas processuais.III. Razões de decidir3. A ilegitimidade passiva do apelante 1 foi rejeitada, pois ele participou ativamente do contrato de compra e venda, assumindo obrigações contratuais.4. A responsabilidade dos réus é solidária, uma vez que atuaram em conjunto para concretizar o negócio jurídico com a autora, configurando uma sociedade de fato.5. Os contratos não possuíam assinaturas, mas a participação dos réus nos negócios foi reconhecida, e a quitação da dívida não foi comprovada.6. A sentença foi mantida, condenando os réus ao pagamento de R$ 125.000,00 à autora, com juros e correção monetária, além da majoração dos honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que condenou os réus ao pagamento de R$ 125.000,00 à autora, com juros de mora e correção monetária pela SELIC, além da majoração dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: É válida a inclusão de empresários individuais no polo passivo de ações judiciais, considerando que não possuem personalidade jurídica própria e respondem ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício de suas atividades empresariais.