SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082027-82.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MEDICINA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Dez graduados em Medicina no exterior buscam a revalidação do diploma e se insurgem contra decisão recorrida que indeferiu a gratuidade da justiça.II. Questão em discussão2. Concessão do benefício.III. Razões de decidir3. Benesse devida “aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).4. Natureza da pretensão (revalidação de diplomas de Medicina) que indica que os recorrentes possuem condições financeiras para suportar as custas processuais.5. Multiplicidade de impetrantes que torna o encargo ínfimo.6. Os impetrantes que não demonstraram diligência na comprovação de sua situação financeira, apresentando documentos que não atestam a alegada falta de recursos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.