SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082082-33.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Sertanópolis
Data do Julgamento: Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO AO SERVIÇO PÚBLICO. INDÍCIO DE NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INSTRUIU O PAD. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município contra decisão que determinou a reintegração ao servidor ao cargo ocupado anteriormente à aplicação de pena de demissão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência que determina a reintegração de servidor público demitido após Processo Administrativo Disciplinar. 3. Contrarrazões ao recurso de agravo que suscita a violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir4. Razões de recurso que enfrentam direta e objetivamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Ao Judiciário, é permitido o controle do processo administrativo frente à legalidade e regularidade do procedimento.6. Indícios de nulidade da prova que instruiu o Processo Administrativo Disciplinar.7. Em análise sumária, a pena de demissão aplicada diante dos fatos narrados evidencia desproporcionalidade, sendo devida a manutenção da liminar concedida em favor do agravado.IV. Dispositivo 8. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Dispositivos Relevante citados: Art. 932, III do CPC; Art. 5°, XII da CF; Súmula 665 do STJ.