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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIOTrata-se de agravo interno da decisão monocrática proferida no mov. 18.1 do Agravo de Instrumento n. 0059244-96.2024.8.16.0000 que indeferiu a antecipação da tutela recursal.Nas razões recursais, a agravante sustentou, em suma, que: (i) comprovou sua hipossuficiência financeira.Não foram apresentadas contrarrazões (mov. 12).Observando-se o RITJPR, art. 178, o recurso foi distribuído à 20ª Câmara Cível.É o relatório.
2. VOTO Diante do julgamento colegiado do agravo de instrumento n. 0059244-96.2024.8.16.0000, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. Ante o exposto, vota-se no sentido de julgar prejudicado o presente agravo interno.
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