SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082239-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Nov 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Busca de certidão de óbito pelo sistema CRC-JUD. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de busca de certidão de óbito do executado, fundamentando que a diligência deveria ser realizada pela parte interessada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta ao sistema CRC-JUD para a obtenção da certidão de óbito do executado.III. Razões de decidir3. A consulta ao sistema CRC-JUD para busca da certidão de óbito é viável, considerando o princípio da cooperação processual.4. O oficial de justiça certificou o falecimento do executado, mas não informou o local do registro do óbito, impossibilitando a parte de realizar diligências prévias.5. A medida de consulta via CRC-JUD confere agilidade e efetividade ao cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido para reformar a decisão e determinar a diligência requerida pela parte agravante.Tese de julgamento: "É possível a consulta ao sistema CRC-JUD para obtenção de certidão de óbito, mesmo sem a realização de diligências prévias, quando a parte requerente não possui informações sobre o local do falecimento, em atenção ao princípio da cooperação processual e visando à celeridade do cumprimento de sentença."________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º e 313, I e § 1º; Provimento nº 46/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0064511-49.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, 1ª Câmara Cível, j. 30.09.2024; TJPR, AgInt 0090954-71.2023.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; TJPR, AgInt 0032624-81.2023.8.16.0000, Rel. Des. Stewalt Camargo Filho, 2ª Câmara Cível, j. 17.07.2023.