SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082325-74.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, A PRODUÇÃO DE PROVA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PESSOA FÍSICA. 1. PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA NO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. 3. RELAÇÃO DE CONSUMO CONSTATADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DECISÃO REFORMADA, EM PARTE. 1. Não comportam conhecimento as matérias que não estejam previstas no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Comporta deferimento o benefício da gratuidade de Justiça quando demonstrada, a partir de elementos concretos nos autos, a alegada hipossuficiência financeira de recursos para o pagamento das custas processuais. 3. Ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente a hipossuficiência do consumidor, deve ser mantida a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE.