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Processo:
0082347-35.2024.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Albino Jacomel Guerios Desembargador
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| Órgão Julgador:
10ª Câmara Cível |
| Comarca:
Fazenda Rio Grande |
| Data do Julgamento:
Sat Nov 30 00:00:00 BRT 2024
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024 |
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM DATA anterior À nova DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. crédito que submete aos efeitos da recuperação judicial. decisão agravada reformada. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. agravo de instrumento provido.
(TJPR - 10ª Câmara Cível - 0082347-35.2024.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 30.11.2024)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002208-74.2023.8.16.0148 Recurso: 0002208-74.2023.8.16.0148 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional por Tempo de Serviço Recorrente(s): ÉRICO ALENCAR DA SILVA IGNÁCIO Recorrido(s): Município de Rolândia/PR Homologo o requerimento de desistência do recurso interposto, formulado no mov. 10 (mov. de segundo grau). Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Int. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2024. Austregésilo Trevisan Juiz Relator
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