SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082447-87.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O ÔNUS DE ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS É DA EXEQUENTE E ATRIBUIU AO ESTADO DO PARANÁ O ÔNUS DO PAGAMENTO DIANTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À EXEQUENTE. DECISÃO REFORMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 871 DO STJ. A RESPONSABILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS É DO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais em ação indenizatória, na qual o réu foi condenado ao ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito. O agravante sustenta que, conforme a tese do STJ no tema 871, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve recair sobre o devedor, mesmo na fase de cumprimento de sentença, e requer a reforma da decisão que atribuiu essa responsabilidade ao Estado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná deve arcar com o pagamento dos honorários periciais na fase de cumprimento de sentença, considerando a aplicação do tema 871 do STJ que atribui ao devedor a responsabilidade pela antecipação desses honorários.III. Razões de decidir3. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre o devedor, conforme a tese do Tema 871 do STJ, que se aplica por analogia à fase de cumprimento de sentença.4. A liquidação de sentença por arbitramento é uma fase processual que visa a apuração de valores devidos, não sendo um processo autônomo.5. O entendimento do STJ é que o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser suportado pelo devedor, que já teve sua responsabilidade reconhecida na fase de conhecimento.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada.