SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082454-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Albino Jacomel Guerios
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. fase de cumprimento de sentença. decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à JUCESP, por entender que a diligência solicitada poderia ser obtida pela própria parte sem intervenção do poder judiciário. agravante que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. DESPESAS PROCESSUAIS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUE ESTÃO ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. inteligência do art. 98, § 1º, I, II, E IX, DO código de processo civil. decisão agravada reformada. agravo de instrumento provido.