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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de Embargos de Declaração oposto em face do acórdão de mov. 25.1, prolatado por esta 13ª Câmara Cível, por meio do qual foi dado parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade do contrato de crédito consignado, devolução simples do indébito, com compensação do valor mutuado.Alega o embargante que há contradição no julgado, uma vez que deve incidir o que prevê o §2º, do art. 85 do CPC, com a base de cálculo dos honorários pelo valor da condenação. Assim, requer o aclaramento do julgado.Foram apresentadas contrarrazões no mov. 10.1.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.Apesar das afirmações do embargante quanto a impossibilidade de fixação da verba honorária sobre o valor da causa, no caso não é cabível a condenação pelo proveito econômico ou pelo valor da condenação, uma vez que é ínfimo valor a ser restituído, ou até mesmo inexistente, considerando a determinação de devolução simples do indébito com compensação do valor mutuado. Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO OBSERVADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO SOFRIDO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO MENSURÁVEL DE PRONTO E QUE PODE SE MOSTRAR IRRISÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0002093-04.2021.8.16.0090 - Rel.: Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 03.03.2023).Ademais, não houve impugnação ao valor dado a causa, na forma do art. 293 do CPC.Portanto, verificando-se o descompasso entre a verdadeira intenção desta e a finalidade do instrumento processual escolhido, os presentes aclaratórios não devem ser acolhidos no ponto.Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
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