SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082593-31.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NATUREZA SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMBARGANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. ART. 14, § 3º, CDC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.Caso em exameEmbargos de Declaração em que se pretende sejam sanadas omissões no acórdão que julgou recurso de Agravo de Instrumento. Questão em discussãoNatureza dos serviços prestados pela empresa embargante.Se a inversão do ônus da prova se deu de ofício pelo magistrado de 1º grau. Se os embargos de declaração são protelatórios, cabendo a imposição de multa.Razões de decidirAcórdão devidamente fundamentado quanto à natureza dos serviços prestados pela recorrente. Inexistência de omissão. Pretensão de rediscussão da matéria.Omissão constatada quanto à não manifestação prévia das partes sobre a inversão do ônus da prova que foi declarada na decisão saneadora. Alegada ofensa ao art. 10, CPC. Inversão do ônus, no entanto, que reconhecida a pedido da parte autora. Ausência de decisão de ofício pelo juiz de 1º grau. Preclusão para a ré/embargante, que não se manifestou quanto a eventual nulidade na primeira oportunidade que teve para falar nos autos. Inteligência do art. 278, caput, CPC.Inversão que decorre de dispositivo legal (ope legis), o art. 14, § 3º, CDC. Ausência de discricionariedade para o magistrado.Inexistência de prejuízo à embargante. Impossibilidade de reconhecer qualquer nulidade quanto à inversão declarada oportunamente na decisão saneadora.Não constatado o claro intuito de tumultuar o processo e imputar prejuízo à parte contrária, protelando o andamento processual. Indeferimento do pedido de aplicação de multa ao embargante.Dispositivo e teseEmbargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.