SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082611-52.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DAS EXECUTADAS ATRAVÉS DO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP. VALIDADE DESDE QUE PREENCHIDOS ALGUNS REQUISITOS. CERTIDÃO DETALHADA DE COMO O(A) DESTINATÁRIO(A) TOMOU CONHECIMENTO DO TEOR DA COMUNICAÇÃO. PREVISÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 73/2021, DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A VALIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Como dispõe a Instrução Normativa n. 73/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal “a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, na forma desta Instrução Normativa, será documentada no processo por certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação”; o que inexiste no caso.Agravo de Instrumento não provido.