SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011001-02.2022.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue May 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Apelação Cível. Cumprimento Individual de Sentença Coletiva. Litispendência. Pedido de Desistência da Exequente. Homologação. Condenação ao pagamento da verba honorária e aplicação da multa pela litigância de má-fé ao percentual de 4% sobre o valor atualizado da causa. Decisão correta. Recurso desprovido.1. Apelação com a finalidade de reformar a decisão que reconheceu a litigância de má-fé e fixou a verba honorária ao percentual de 15% sobre valor executado.2. A questão em discussão consiste em saber se presentes os requisitos para reconhecer a litigância de má-fé e se a verba honorária condiz com o trabalho desenvolvido pelo causídico do executado.3. A fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (em 27 de abril de 2022 era de R$ 5.145,41) não se mostra excessiva nem desproporcional, atendendo ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo procurador do Município, e o tempo exigido para tanto. Observados, ao mais, os critérios do art. 85, §§2º, 3º e 4º, III, do Código de Processo Civil, não há falar em redução da verba honorária fixada na sentença recorrida.5. Da análise do caderno processual, apura-se que existem elementos concretos que indicam a existência das hipóteses do art. 80 do CPC, com conduta temerária por parte da exequente que alterou a verdade dos fatos. cumprimento de sentença ajuizado em duplicidade, tendo recebido o pagamento da RPV em dezembro de 2020. Em 27 de abril de 2022, quase dois anos após a quitação do débito, pleiteou novamente a verba já recebida e negou a ocorrência da litispendência, em todas as vezes que foi instada a se manifestar.6. Recurso Desprovido.