SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0082712-89.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Dec 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA DE VALORES INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE PARCIAL. GARANTIA A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por executado contra decisão que determinou a penhora de valores em contas bancárias. O agravante sustenta que os valores penhorados são utilizados para sua subsistência. Alega que, por ser autônomo e sem renda fixa, depende dessas economias. Pede o desbloqueio dos valores.Questão em Discussão: A controvérsia recursal cinge-se à penhorabilidade de valores mantidos em contas bancárias, os quais o agravante afirma serem destinados à sua subsistência, devendo ser considerados impenhoráveis. As questões centrais são: Razões de Decidir: A jurisprudência do STJ admite a proteção do mínimo existencial e a impenhorabilidade de valores que, embora não depositados em poupança, estejam destinados à subsistência do devedor, desde que comprovada a necessidade para garantir a dignidade e sobrevivência do devedor e de sua família. No presente caso, constatou-se que o bloqueio dos valores excede a quantia mínima necessária para a subsistência, comprometendo a dignidade do executado, que depende desses recursos para suas necessidades básicas. A manutenção do bloqueio integral dos valores acarretaria prejuízo desproporcional à sua condição de hipossuficiência.A concessão de tutela de urgência recursal, que determinou o levantamento de parte dos valores, é adequada para equilibrar a proteção dos direitos do credor ao recebimento do crédito e do devedor à sua subsistência, preservando o princípio da dignidade da pessoa humana.Dispositivo:Recurso conhecido e parcialmente provido, com a confirmação da tutela de urgência.