SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082793-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DO EXEQUENTE AOS BENS NOMEADOS À PENHORA PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. INCERTEZA QUANTO À PROPRIEDADE DE TODOS OS BENS E ILIQUIDEZ DO VALOR. MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE DEVE SER VISTA EM CONJUNTO COM A PROTEÇÃO À DEMANDA EXECUTIVA E AOS DIREITOS DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.- Os bens indicados à penhora pelos devedores não trazem, em si, a necessária liquidez a atestar a possibilidade de fazer frente ao débito, o que torna legítima a recusa manifestada pelo exequente.- É certo que as proteções legais existentes em favor do devedor devem ser vistas em harmonia com a garantia da força dos processos executivos e a proteção ao próprio credor, a quem a execução aproveita.Recurso não provido.