SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082946-71.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROBATÓRIOS DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO LEGAL MANTIDA (CPC, ART. 99, § 3º). DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1. A assistência jurídica integral e gratuita é reservada aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIII).2. Deve ser deferida a gratuidade da justiça quando os elementos fático /probatórios indicarem que a parte não tem condições econômicas de arcar com as custas e despesas processuais.3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.