SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083051-48.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Fri Oct 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADO CABIMENTO DA MEDIDA. ACOLHIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS FIXADOS NO REPETITIVO RESP. 1.377.507/SP. PRÉVIAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS INFRUTÍFERAS. SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupões o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.