SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083174-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo interno. Admissibilidade do agravo de instrumento negada. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto com a finalidade de reformar a decisão que não conheceu do agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há situação de urgência que justifique a admissibilidade do agravo de instrumentos interposto fora das hipóteses legais do artigo 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. Não se verifica situação de urgência na decisão que determinou a aplicação do CDC ao caso concreto, que justifique a mitigação da taxatividade das hipóteses legais de cabimento do agravo, pois a questão pode ser objeto de questionamento em eventual recurso de apelação. IV. Dispositivo e tese4. Agravo Interno desprovido.Tese de julgamento: Não existe situação de urgência na decisão que determinou a aplicação do CDC ao caso concreto, que justifique a mitigação da taxatividade das hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: REsp nº 1704520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19-12-2018.