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Acórdão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Recurso Inominado n° 0008019-83.2018.8.16.0182 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba Recorrente(s): Rafael Nesi Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Relator: Manuela Tallão Benke EMENTA: RECURSO INOMINADO. MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO 2ª CLASSE PARA SOLDADO 1ª CLASSE. CUMPRIMENTO DAS HORAS-AULA. INSUFICIÊNCIA. CURSO DE FORMAÇÃO COMPOSTO DE DUAS ETAPAS. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, deve ele ser conhecido. No mérito, o recurso não comporta provimento. Não há previsão de imediata promoção do posto de Soldado de 2ª Classe para Soldado de 1ª Classe tão logo cumpridas as 970 (novecentos e setenta) horas-aula em Curso de Formação de Soldado Policial Militar, no Edital nº 61/2009 da Polícia Militar do Paraná, afeto ao Concurso Público a que se submeteu o recorrente. É verdade que o edital especifica que o Curso de Formação de Soldado Policial Militar tem duração de 970 (novecentos e setenta) horas-aula (item 1.2). No entanto, adiante deixa claro que a promoção para Soldado de 1ª Classe demanda não só o período de formação, mas também “a consequente conclusão do Curso de Formação de Soldados PM ou BM com aproveitamento e sem pendências judiciais e ” (item 1.5).extrajudiciais Como a conclusão do Curso de Formação não ocorre necessariamente com o atendimento das 970 horas-aula, é admitido que o Soldado permaneça na 2ª Classe, mesmo que exercendo mais horas-aula, até que conclua todo o curso. Desse modo, não houve violação ao edital de concurso, pois, conforme demonstrado, o Curso de Formação de Soldados Policias Militares se compõe de duas etapas, que são a teoria e prática/estágio operacional, sendo necessária a aprovação na primeira fase – teórica, para então assim, participar da segunda fase, o estágio operacional. De acordo com a Portaria do Comando Geral n. º 841, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece os critérios para emissão do Conceito de Desempenho Operacional dos Soldados PM de 2.ª Classe, em formação na PMPR, ressalta que “a aprovação no Exercício Operacional é considerada como pré-requisito para a formação no CFSd e a consequente promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe”. Em momento algum é citado na referida Portaria que para mudança de classe é necessário apenas o cumprimento das horas-aulas, mas sim, a necessidade de aprovação nas demais etapas do curso de formação. Sendo assim, o soldado considerado reprovado no exercício operacional deverá aguardar realização de um novo curso de formação, desde que seja sua primeira reprovação, ainda que tenha completado carga horária inicialmente prevista no edital. Nesta mesma linha de pensamento, um Soldado de 2.ª Classe reprovado terá mais horas-aulas que que um Soldado de 2.ª Classe aprovado diretamente, porém, isto não lhe dará direito de mudança de classe apenas pela quantia de horas-aulas efetuadas. Por tais razões, vota-se pelo do recurso.desprovimento Condena-se o reclamante recorrente a pagamento das custas (art. 4º, Lei Estadual n° 18.413/2014) e dos honorários advocatícios à parte contrária, estes de 20% sobre o valor da causa atualizado. A exigibilidade das verbas de sucumbência sujeita-se ao implemento da condição prevista no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, ante a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Rafael Nesi, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Camila Henning Salmoria, com voto, e dele participaram os Juízes Manuela Tallão Benke (relator) e Marcelo De Resende Castanho. 09 de Outubro de 2018 Manuela Tallão Benke Juiz (a) relator (a)
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