SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0083214-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em Exame:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita por suposta ausência de comprovação da hipossuficiência. A parte agravante alega impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento familiar, requerendo, em tutela de urgência, a concessão do benefício.II. Questão em Discussão:A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência econômica da parte agravante.III. Razões de Decidir:1. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura a prestação de assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.2. O artigo 98 do CPC reforça esse direito para quem não pode arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento.3. O artigo 99, §3º, do CPC estabelece que a alegação de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, cabendo ao requerente comprovar, mediante documentos, sua condição econômica.4. No caso, a parte agravante demonstrou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de R$1.412,00, comprovando sua condição de vulnerabilidade econômica, o que legitima a concessão da gratuidade de justiça.5. A jurisprudência do TJPR, em casos semelhantes, tem reformado decisões que indeferem o benefício quando há comprovação da hipossuficiência.IV. Dispositivo e Tese:1. Recurso conhecido e provido.2. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça deve ser garantida quando há comprovação da hipossuficiência, conforme presunção de veracidade estabelecida no artigo 99, §3º, do CPC.V. Dispositivos Relevantes Citados:1. CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §3º.2. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0052232-31.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, J. 06.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0112642-89.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, J. 17.06.2024.