SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0083451-62.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido no Agravo de Instrumento que desproveu o recurso interposto.1.2. O embargante alega erro material quanto à competência do Juízo Deprecado para decidir sobre excesso de penhora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Discussão sobre a ocorrência de erro material no acórdão relativo à competência do Juízo Deprecado para apreciação de excesso de penhora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil admite os embargos de declaração para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro material.3.2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material corrigível por embargos de declaração é aquele que pode ser reconhecido de plano, sem necessidade de deliberação sobre os elementos dos autos (AgInt no AREsp n. 1.945.761/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).3.3. No caso, o alegado erro material não se configura, pois o acórdão tratou corretamente da competência do Juízo Deprecante para decidir sobre o excesso de penhora. 3.4 A intenção do embargante é, na verdade, rediscutir o mérito, o que não é cabível via embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Civil, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 1.945.761/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022​.