Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E VIAS DE FATO (ARTS. 147 E 129, § 9º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DA LEI Nº 3.688/1941) - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO A REMESSA À VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - MANIFESTAÇÃO DA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO - ACOLHIMENTO - JUÍZO A QUO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE AS PROVAS DOS AUTOS INDICAM QUE HOUVE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, COM AMPARO NO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI - SITUAÇÃO ELEMENTAR NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA QUE DEMANDA A OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUAL PREVÊ A MUTATIO LIBELLI - VIOLAÇÃO AO PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO - NULIDADE DA DECISÃO E ATOS SUBSEQUENTES - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES E POSTERIOR SENTENÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO, COM ADOÇÃO DE MEDIDA DE OFÍCIO.
(TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0055243-26.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTA ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 30.11.2024)
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Acórdão
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RELATÓRIOTrata-se de recurso de Apelação Cível (mov. 56.1) interposto pelo Município de Curitiba, contra o comando da sentença (mov. 52.1), proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, nos autos do processo de Execução Fiscal, ajuizada em face de Luciana Araujo Rosa.In casu, o ínclito Magistrado sentenciante acolheu a Exceção de Pré-executividade, para o fim de reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário por inocorrência do fato gerador do ISQN do exercício de 2011 e 2012. Por consequência, julgou extinto o processo, com amparo no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (quinze por cento) sobre o valor do crédito tributário extinto, na forma do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.Em suas razões recursais, o apelante sustenta, que por não ter o devedor cumprido a obrigação acessaria de atualização cadastral o ônus sucumbencial deve ser invertido em cotejo ao princípio da causalidade.Pleiteia, assim, a reforma da sentença, com a inversão do ônus sucumbencial, mediante a aplicação do princípio da causalidade, em razão de o ajuizamento da execução fiscal ter decorrido do descumprimento de dever acessório por parte do executado junto à Municipalidade.Contrarrazões no mov. 62.1.Vieram-me conclusos os autos.Incluídos em pauta para julgamento.É o breve relatório.
MÉRITO RECURSALCinge-se a controvérsia recursal em saber a quem deve ser atribuído o ônus sucumbencial pela extinção da execução fiscal em razão do reconhecimento da inexigibilidade do tributo de ISQN em razão da ausência do fato gerador. Pois bem. De acordo com o princípio da causalidade, deve responder pelo ônus sucumbencial a parte que deu causa ao ajuizamento da ação ou à instauração do incidente processual. Assim, no presente caso, a atribuição do ônus sucumbencial à parte executada é a medida de justiça. Isso porque, de fato, foi a parte apelada quem deixou de requerer o cancelamento de cadastro no momento oportuno, razão pela qual o Município recorrente desconhecia a cessação da prestação de serviços e a inocorrência do ISSQN.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – RESP Nº 1.340.553/RS (REPETITIVO) – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS-FIXO (ISS-FIXO) E TAXA DE VERIFICAÇÃO – PROVA DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – PROCESSO EXTINTO – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE BAIXA DO ALVARÁ JUNTO AO ENTE MUNICIPAL – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAL AO ENCARGO DA PARTE EXECUTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 3ª C. Cível - 0053453-25.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Marcos S. Galliano Daros - J. 11.05.2020) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. CONTRIBUINTE QUE NÃO MAIS EXERCIA AS ATIVIDADES DE ORIGEM DO TRIBUTO À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO. AUSÊNCIA DA BAIXA DO ALVARÁ JUNTO À MUNICIPALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER ACESSÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 1ª C. Cível - 0031156-61.2013.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 11.05.2020) APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS FIXO (ISS-FIXO). PROVA DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL AO ENCARGO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE BAIXA DO ALVARÁ JUNTO À FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO(TJPR - 3ª C. Cível - 0017792-22.2013.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Juiz Osvaldo Nallim Duarte - J. 03.09.2019) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, RECONHECENDO-SE A AUSÊNCIA DE FATO GERADOR POR NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIZAÇÃO DA EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DECISÃO ESCORREITA. EXCIPIENTE QUE NÃO CANCELOU SEU CADASTRO JUNTO À PREFEITURA, MOTIVANDO O LANÇAMENTO DO TRIBUTO E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.(TJPR - 2ª C.Cível - 0006507-27.2016.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 03.07.2019) Desta forma, por força do princípio da causalidade, o ônus sucumbencial deve ser suportado pela parte executada, cabendo a ela o pagamento da totalidade das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.Portanto, o voto é no sentido de dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
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