SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083693-21.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência gratuita ao agravante, sob a justificativa de que não foram comprovadas as condições financeiras que impossibilitariam o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. O agravante, empresário individual, alega enfrentar dificuldades financeiras e apresenta documentos para demonstrar sua hipossuficiência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, considerando sua condição financeira e a natureza de empresário individual.III. Razões de decidir3. O empresário individual deve ser tratado como pessoa física para fins de justiça gratuita, devido à confusão patrimonial entre a pessoa física e a empresa.4. A alegação de hipossuficiência financeira possui presunção legal, mas pode ser desconstituída por elementos que evidenciem o contrário.5. O agravante não comprovou a condição de hipossuficiente, além de possuir bens que contradizem sua alegação de insuficiência econômica.6. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça foi mantida, pois não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem a alegada hipossuficiência.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O empresário individual deve ser tratado como pessoa física para fins de concessão de justiça gratuita, devendo comprovar a insuficiência econômica alegada. _________