Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. Trata-se de agravo do instrumento interposto G.l. Veículos Multi Marcas Ltda., em face de decisão proferida nos autos da “Ação de execução de título extrajudicial” que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, ora agravante, determinando o prosseguimento do feito. (Ref. Mov. 132.1 – Autos originários).Irresignada, em suas razões recursais, a parte agravante sustentou, em síntese, que: a) o agravo de instrumento é cabível para impugnar a decisão interlocutória que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, conforme o art. 1.015, parágrafo único, do CPC; b) a decisão agravada foi proferida em Ação de Execução de Título Extrajudicial e a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela agravante demonstrou a existência de vícios que comprometem a exigibilidade e liquidez do título, como a abusividade da capitalização diária de juros e a descaracterização da mora; c) a decisão de rejeitar a exceção sob o fundamento de necessidade de dilação probatória é equivocada, pois as questões levantadas são de direito e podem ser comprovadas por meio da análise do contrato; d) a agravante se encontra em situação de hipossuficiência econômica, estando com a sua situação cadastral baixada perante a Receita Federal, o que a impossibilita de arcar com as custas processuais, conforme a Súmula 481 do STJ; e) o contrato prevê a capitalização diária de juros sem informar a respectiva taxa, o que viola o dever de informação e acarreta a nulidade da cláusula, configurando excesso de execução; f) a abusividade na cobrança de encargos, como a capitalização diária de juros, gera a descaracterização da mora, tornando o título inexigível, conforme o art. 803, I, do CPC; g) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise da ilegalidade de juros pode ser realizada em sede de Exceção de Pré-Executividade, sem a necessidade de produção de novas provas; h) a manutenção da decisão agravada poderá resultar em constrição de ativos da agravante, levando à insolvência de fato, caracterizando risco iminente de dano grave e irreparável. Requereu, ao final, que: i) seja deferido o pedido de justiça gratuita, isentando-a do recolhimento de custas e despesas processuais; ii) seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender o processo de execução; e iii) seja conhecido o presente Agravo de Instrumento e, no mérito, totalmente provido, reformando a decisão agravada.Foi determinado o processamento do recurso. (Ref. Mov. 21.1).O MM. Juízo a quo prestou ciência da comunicação. (Ref. Mov. 25.1).O agravado apresentou resposta. (Ref. Mov. 26.1).É o relatório.
2. Presentes os requisitos e pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.Sustenta a recorrente que restou demonstrado na exceção de pré-executividade a existência de vícios que comprometem a exigibilidade e liquidez do título, como a abusividade da capitalização diária de juros e a descaracterização da mora. Pois bem. Como se sabe, a exceção de pré-executividade se presta apenas à alegação de matérias cognoscíveis de ofício e cabalmente demonstradas. Não há espaço para dilação probatória. Conforme já destacou o Superior Tribunal de Justiça através do julgamento do REsp 1.110.925/SP (1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 04.05.2009), representativo de controvérsia repetitiva, “a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória”.No mesmo sentido já se manifestou diversas vezes esta Corte: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. (A) ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO DE ORIGEM NA ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EVENTUAL ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUÍZO QUE DEVE SEGUIR O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 146 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARCIALIDADE DO JUIZ. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. (B) ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, VENDA CASADA E PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TEMAS QUE NÃO CONSTITUEM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RELAÇÃO A ESTES TEMAS. (C) NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER TENTATIVA DE CITAÇÃO. EXECUTADO QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS, SUPRINDO A CITAÇÃO (ART. 239, § 1º, CPC).(D) INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE CORRESPONDE À PRETENSÃO DO EXEQUENTE, INCLUINDO O VALOR PRINCIPAL DO TÍTULO ACRESCIDO DE ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR A EXPRESSÃO MONETÁRIA DE PRETENSÕES PRÓPRIAS DO EXECUTADO NO VALOR DA CAUSA. (E) MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUE TEM COMO OBJETIVO PUNIR A CONDUTA PROCESSUAL DESLEAL E ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC. RECUSA DO EXEQUENTE EM RENEGOCIAR A DÍVIDA DO AGRAVANTE COM POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA QUE CONFIGURA LEGÍTIMO EXERCÍCIO DE DIREITO. (F) PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO QUE DEVE SEGUIR SUAS FORMALIDADES PRÓPRIAS E ATENDER AOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. INVIABILIDADE DE INSTAURAÇÃO INCIDENTAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0104277-75.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 07.02.2026).“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DOS PRÓPRIOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE INSTRUI A DEMANDA. NÃO ACOLHIMENTO. CABIMENTO RESTRITO DA PRESENTE MEDIDA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DA PARTE SUSTENTAR NULIDADES PROCESSUAIS OU MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO QUE NÃO DEPENDAM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TEMÁTICAS AVENTADAS PELOS RECORRENTES QUE NÃO SÃO APTAS A SEREM AVERIGUADAS DE IMEDIATO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS QUE TORNA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA INVIÁVEL ATRAVÉS DA PRESENTE EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALÁRIAL DO MONTANTE ATINGIDO PELA ORDEM JUDICIAL. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PARA ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ERESP) Nº 1.582.475/RS. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CASO CONCRETO, ORA EM ANÁLISE, NO QUAL A MITIGAÇÃO NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL. REMUNERAÇÃO MENSAL DA EXECUTADA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. UTILIZAÇÃO PARA SALVAGUARDA DA SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. BLOQUEIO DE VALOR QUE SERIA INTEGRALMENTE ABSORVIDO PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 836 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...)”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0079101-94.2025.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 18.10.2025).O mesmo entendimento se aplica às alegações de excesso de execução. Em regra, a questão não pode ser arguida via exceção de pré-executividade, salvo se aferível sem necessidade de dilação probatória. A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Recurso especial. Processual civil. Exceção de pré-executividade agitando tese acerca de excesso de execução. Possibilidade, em hipóteses restritas e excepcionais, em que o excesso for evidente. Sentença. Título executivo judicial. Revisão, em sede de cumprimento de sentença, de base de cálculo dos honorários advocatícios estabelecidos em decisão transitada em julgado. Inviabilidade. 1. A alegação de excesso de execução, em exceção de pré-executividade, não é cabível, salvo quando esse excesso for evidente. ...] (REsp nº 1522479/RJ - Rel. Ministro Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe 02-02-2017).Nesse sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça:“Direito processual civil. Agravo de instrumento. Rejeição de exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual os agravantes alegam a ausência de título líquido, certo e exigível, excesso de execução, aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e abusividade nas cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade oposta pelos agravantes deve ser rejeitada em razão da necessidade de dilação probatória e da ausência de questões de ordem pública que justifiquem sua análise na via eleita. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade não é cabível para discutir matérias que demandam dilação probatória. 4. A cédula de crédito bancário é válida e contém todas as informações necessárias, sendo exigível o cumprimento das obrigações. 5. A ausência de provas concretas de hipossuficiência impede a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. 6. Não foram apresentados indícios de erro material que justifiquem a reavaliação dos cálculos da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade somente é cabível para a discussão de matérias de ordem pública e de fato demonstradas por prova documental pré-constituída, sendo inviável a análise de questões que demandem dilação probatória. (...)”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0063224-17.2025.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 20.09.2025).“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DISCUSSÃO SOBRE A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS MORATÓRIOS E EXCESSO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE DEVE SER ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MERA SUBSTITUIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DECORRENTE DE CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DA DÍVIDA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0123271-88.2024.8.16.0000 - Mamborê - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 05.04.2025).“Direito processual civil e direito bancário. Agravo de Instrumento. Rejeição de exceção de pré-executividade em execução de cédula de crédito bancário. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de Título Executivo Extrajudicial, na qual o agravante alegou nulidade da execução por ausência de liquidez do título e excesso de execução devido à cobrança de cláusulas contratuais consideradas abusivas, além de ter sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade foi corretamente rejeitada em razão da alegação de excesso de execução e da ausência de liquidez do título executivo. III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória.4. A alegação de excesso de execução e abusividade nas cláusulas contratuais implica revisão do contrato, o que não é possível em sede de exceção de pré-executividade.5. A cédula de crédito bancário possui força executiva e atende aos requisitos legais, não havendo nulidade por ausência de liquidez.6. A condenação por litigância de má-fé foi mantida devido à interposição de recurso manifestamente protelatório. IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade não é cabível para discutir questões que demandem dilação probatória, como a revisão de cláusulas contratuais e a alegação de excesso de execução, sendo aplicável apenas a matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a liquidez do título executivo. (...)”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0114352-13.2024.8.16.0000 - Primeiro de Maio - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 01.03.2025).No caso, não há que se falar em nulidade da execução em razão da inexistência de título líquido, certo e exigível conforme alega o agravante, pois a demanda está embasada na Cédula de Crédito Bancário nº. 15.273612 (Ref. Mov. 1.2 – Autos originários), e a petição inicial encontra-se instruída com demonstrativo de débito em que consta de modo claro e preciso, o montante devido, bem como as taxas de juros e encargos moratórios aplicados à espécie (Ref. Mov. 1.3 – Autos originários). Válido observar que a Lei nº 10.931/04 estabelece em seu art.28 que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, seja: a) pela soma nela indicada, b) pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no §2º, o qual está assim redigido:“Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no §2º”.Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.291.575/PR, submetido à sistemática de recursos repetitivos, pacificou a questão nos seguintes termos:"Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, foi fixada a seguinte tese: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)".Observa-se, portanto, que não há que se falar em inexigibilidade da cédula de crédito bancário, pois o título exequendo é líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04, e os autos de execução estão instruídos com os documentos essenciais.Por outro lado, analisando a exceção de pré-executividade verifica-se que o ora agravante alega que há capitalização indevida de juros, ante a ausência de previsão expressa. No que se refere a alegada ilegalidade da capitalização de juros, considerando que tal questão pode ser aferida de plano, passa-se a analisá-la. Da análise do contrato objeto da execução verifica-se que há cláusula expressa de capitalização mensal de juros e, por se tratar de Cédula de Crédito Bancário, submete-se aos ditames da Lei 10.931/2004, cujo artigo 28, §1º, inciso I, permite a cobrança de juros capitalizados, ainda que diariamente. Confira-se:
Portanto, não há que se falar em ilegalidade da capitalização de juros no caso em apreço, pois expressamente pactuada.Sobre o tema, esta Câmara já se manifestou:“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. PRELIMINARMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO FIRMADO PARA FOMENTAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PARTE EXECUTADA. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO FIADOR DO NEGÓCIO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. CALCULADORA DO CIDADÃO. FERRAMENTA INADEQUADA PARA AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. TARIFA INOMINADA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. BOA-FÉ QUE DEVE NORTEAR TAMBÉM OS CONTRATOS PARITÁRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. TAXA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRARAM ABUSIVAS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos à execução opostos em face de instituição financeira. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica; (ii) saber se é válida a pactuação de capitalização diária de juros; (iii) saber se há abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios; (iv) saber se é legítima a cobrança de tarifa inominada; e (v) saber se deve ser reconhecida a descaracterização da mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois o contrato de Cédula de Crédito Bancário foi firmado por pessoa jurídica para fomento de atividade empresarial, sendo o apelante apenas avalista, inexistindo demonstração de sua vulnerabilidade. 4. Constatou-se a existência de cláusula expressa prevendo capitalização diária, sendo suficiente, conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, a indicação das taxas de juros mensal e anual para cumprimento do dever de informação, não havendo abusividade a ser reconhecida.5. Em relação aos juros remuneratórios, a utilização da “calculadora do cidadão” não é instrumento idôneo para demonstrar erro no cálculo das parcelas, notadamente por não reproduzir as especificidades do contrato bancário, conforme reiterada jurisprudência desta Câmara.6. A cobrança de tarifa inominada de R$ 2.615,00, sem discriminação do serviço correspondente, é abusiva, por violar o dever de informação e a boa-fé objetiva, devendo ser afastada com compensação do valor indevidamente cobrado, sem incidência de repetição em dobro, diante da inaplicabilidade do CDC e da ausência de má-fé do credor.7. A descaracterização da mora somente ocorre quando demonstrada abusividade nos encargos incidentes no período de normalidade contratual, nos termos do Tema Repetitivo 28 (REsp 1.061.530/RS). Como não houve reconhecimento de abusividade dos juros ou da capitalização e, sendo irrisório o valor da tarifa em comparação ao montante do contrato, não devem ser afastados os encargos da mora.8. Ante a parcial procedência dos pedidos, é necessária a redistribuição proporcional do ônus sucumbencial. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para reconhecer a abusividade da tarifa inominada prevista no contrato. (...)”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0017045-93.2023.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J.14.02.2026).Por essas razões, correta a r. decisão agravada ao rejeitar a exceção de pré-executividade. 3. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso, para o fim de manter a integralidade da decisão agravada, nos termos da fundamentação.
|