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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000217-49.2014.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Extinção por ausência de interesse recursal. Valor executado acima do valor considerado inferior ao custo operacional da ação (Lei Municipal de Francisco Beltrão/PR). Tema 1184, do STF. Resolução n. 547/2024, do CNJ. Existência de legislação municipal que define o que seria uma execução fiscal de baixo valor. Necessidade de preservar a autonomia e competência municipal. Peculiaridades do caso concreto. Parcelamento administrativo. Interrupção do prazo prescricional. Art. 174, parágrafo único, IV, CTN. Reinício da contagem por inteiro a partir do inadimplemento do acordo. Adimplemento do acordo. Pedido de intimação para regularização dos honorários advocatícios. Prazo prescricional quinquenal não transcorrido apenas sobre a verba honorária. Sentença cassada. Determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Apelação Cível provida.