SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0084140-09.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta sandra regina bittencourt simoes
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jan 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Atualização de cálculos em cumprimento de sentença e restituição de valores com correção monetária e juros moratórios. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a atualização de cálculos da agravada e julgou improcedente a impugnação de cálculos apresentada pelo agravante, em cumprimento de sentença referente à anulação de arrematação de imóvel. O agravante sustenta que o valor devido é de R$ 62.599,13, enquanto a agravada defende que o montante correto é de R$ 181.919,70, questionando a legitimidade do agravante e a incidência de correção monetária e juros de mora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu a atualização de cálculos da agravada e julgou improcedente a impugnação apresentada pelo agravante deve ser reformada, considerando a legitimidade da exequente e a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores a serem restituídos em razão da anulação da arrematação.III. Razões de decidir3. A correção monetária deve incidir sobre o valor a ser restituído, enquanto os juros de mora são aplicáveis apenas em caso de mora ou má-fé, o que não se verifica no presente caso.4. O agravante, embora tenha atuado por uma empresa extinta, recebeu valores da arrematação e deve restituí-los, com a devida atualização monetária.5. A quantia que permaneceu depositada judicialmente não deve sofrer nova incidência de correção monetária ou juros, pois já foi atualizada.6. A decisão de primeira instância foi parcialmente reformada para determinar a incidência de correção monetária e juros apenas sobre as quantias levantadas judicialmente.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência de correção monetária e juros moratórios somente sobre as quantias que foram levantadas judicialmente e que deverão ser restituídas em razão da anulação da arrematação.Tese de julgamento: Em casos de anulação de arrematação, a restituição dos valores pagos deve ocorrer apenas com a incidência de correção monetária, não sendo aplicáveis juros de mora, salvo em situações que comprovem má-fé ou atraso no pagamento da obrigação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CPC/1973, arts. 694, caput, e 178, II; CC/2002, art. 884.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0018028-92.2023.8.16.0000, Rel. Des. XXX, Décima Segunda Câmara Cível, j. XXX; TJ-SC, APL: 00027686820128240054, Rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11.08.2016.