SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084159-15.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Homologação do cálculo em cumprimento de sentença. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o cálculo apresentado pela parte agravada nos autos de cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve análise adequada dos cálculos apresentados e se houve excesso de execução.III. Razões de decidir3. A multa de 20% incidiu apenas sobre o valor inadimplido da primeira parcela e foram amortizados os pagamentos parciais efetuados, inexistindo excesso no cálculo.4. Em decisão anterior e não recorrida, houve fixação dos parâmetros para o cálculo da dívida, não sendo admissível alteração nesse momento processual.5. Ademais, a parte agravada seguiu corretamente as diretrizes determinadas pelo juízo, razão pela qual deve ser mantida a homologação do cálculo.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.