SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0084193-87.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA INDUTIVA. ASTREINTES. EXCLUSÃO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto conta decisão que determinou, de ofício, a exclusão de multa por descumprimento de decisão judicial, consistente em promover a exclusão da parte de cadastros de inadimplentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAvaliação da possibilidade de exclusão da multa, à luz do correlato permissivo legal.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. Embora possível a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, a modificação ou exclusão da multa indutiva circunscreve-se às hipóteses previstas no artigo 537, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil.III.II. Não tendo o obrigado demonstrado o cumprimento parcial superveniente da obrigação, justa causa para o inadimplemento, excessividade ou insuficiência, deve ser mantida a multa indutiva aplicada como consequência para o descumprimento da ordem judicial.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido.V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADASJurisprudência: STJ. Corte Especial. Relator: Ministro Francisco Falcão. Relator para o acórdão: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. EAREsp n. 1.766.665/RS. Data de Julgamento: 03-04-2024. Data de Publicação: 06-06-2024.Legislação: art. 537, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil.