SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027244-50.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia por ilicitude de prova e prosseguimento da ação penal. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu que rejeitou a denúncia em desfavor de dois réus, pelos crimes previstos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, parágrafo 2º-A, inciso I e parágrafo 3º, inciso II, combinados com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 2º, caput, e parágrafo 2º, da Lei nº 12.850/2013, tudo c/c os artigos 29 e 69 do Código Penal, fundamentando-se na ausência de justa causa e na ilicitude de prova obtida por meio de ligação telefônica atendida em aparelho celular abandonado no local dos fatos. O Parquet requer a reforma da decisão para que a denúncia seja recebida e o processo prossiga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, fundamentada na ilicitude de prova obtida, foi adequada, considerando a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a regularidade da prova e a existência de elementos que sustentem a persecução penal. III. Razões de decidir 3. A rejeição imediata da denúncia extrapolou os limites do juízo de admissibilidade, pois a discussão sobre a natureza da prova e sua eventual contaminação demanda cognição mais aprofundada. 4. Existem elementos preliminares que permitem a instauração da ação penal, como a dinâmica dos fatos e a apreensão de munição logo após o crime. 5. A verificação definitiva sobre a regularidade do ato e sua conformidade constitucional deve ser realizada após contraditório e instrução mínima. 6. Não se justifica a decretação de nova prisão, considerando o longo lapso temporal entre os fatos e a ausência de risco atual que justifique a medida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A rejeição imediata da denúncia em sede de juízo de admissibilidade deve ser evitada, sendo necessária a realização de contraditório e instrução mínima para a verificação da regularidade da prova e a existência de elementos que sustentem a persecução penal. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XII; CPP, art. 395, III; CP, arts. 29 e 69; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, caput e § 2º. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O recurso do Ministério Público foi aceito, e a decisão anterior que rejeitou a denúncia contra os acusados foi reformada. O juiz entendeu que a discussão sobre a legalidade da prova obtida por meio de uma ligação em um celular abandonado precisa ser mais aprofundada, com a participação das partes e uma investigação mais completa. Assim, a denúncia será recebida e o processo seguirá, mas não foi determinada a prisão dos acusados, pois já se passou muito tempo desde os fatos e não há risco atual que justifique essa medida.