SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0084368-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE CRÉDITO QUE O EXECUTADO TEM A RECEBER EM INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PROMOVIDA. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA PELO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO, CESSIONÁRIO, PARA DEPOSITAR EM JUÍZO AS PARCELAS DEVIDAS EM RAZÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARGUIÇÃO PELO EXECUTADO DE FALSIDADE DE SUA ASSINATURA NO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE E QUE FUNDAMENTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENHORA. NÃO AOLHIMENTO. TESES DEFENSIVAS CARENTES DE VEROSSIMILHANÇA E PLAUSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA JUDICIAL QUE APENAS BUSCA ACAUTELAR INTERESSES DOS EXEQUENTES. DECISÃO MANTIDA.- A tese do executado, ora agravante, de desconhecimento do processo e das penhoras não procede, pois verifica-se nos autos que ele foi, ao longo dos anos, intimado dos atos processuais respectivos.- A falsidade documental arguida pelo executado somente após saber que os valores que tem a receber de cessionário nos autos do inventário deverão ser depositados judicialmente, somada à tentativa de recebimento antecipado dessas parcelas geram fundadas dúvidas em relação às teses defensivas, sobretudo quando examinadas sob a perspectiva da boa-fé processual.Recurso não provido.