SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084464-96.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DE SALAS COMERCIAIS E APARTAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, SUSPENDEU A EFICÁCIA DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXPEDIDO EM FAVOR DOS AGRAVANTES/EMBARGANTES E DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA EMPRESA AGRAVADA NA POSSE DOS DEPÓSITOS LOCALIZADOS NOS FUNDOS DO IMÓVEL E NA POSSE DAS SALAS COMERCIAIS E DO APARTAMENTO SUPERIOR EXISTENTES NO IMÓVEL MANTIDA PELA DECISÃO EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE QUE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELOS EMBARGADOS NÃO PODE SOBREPOR-SE A POSSE DOS EMBARGANTES.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que suspendeu a eficácia do mandado de reintegração de posse expedido em favor dos embargantes, e determinou a manutenção da posse de depósitos localizados no fundo do imóvel e a reintegração de posse de salas comerciais e apartamento superior em favor da empresa embargada, com fundamento na aquisição do imóvel por esta última e na ausência de amparo contratual para a posse dos embargantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado padece de omissão em relação à inoponibilidade do ato de compra e venda do imóvel em face dos embargantes, cujo registro de transferência da propriedade, ocorreu após o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor deles.III. Razões de decidir3. A posse da empresa embargada decorre da aquisição da propriedade do imóvel e deve sobrepor-se a alegada posse dos embargantes, que decorreria da entrega do bem para pagamento de honorários advocatícios.4. Não seria o caso de considerar injusta a posse dos agravados para o efeito de manter os agravantes na posse do imóvel, sem que devidamente comprovada a legitimidade do exercício possessório sobre o bem.5. Não estão configurados vícios no acordão embargado a ponto de legitimar a alteração do julgado.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.