SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084531-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM MÓVEL. HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA PARTE EXECUTADA. HIPÓTESES DO ART. 873, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não verificada nenhuma das hipóteses do art. 873, do Código de Processo Civil, deve ser mantido o indeferimento de pedido de nova avaliação de bem penhorado.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.