SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0084613-92.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Oct 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun Oct 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA NA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO TEMA 1.101 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 2. CONCESSÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS DO CONTADOR. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 139, VI, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRAZO DILATÓRIO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO INDEFERIDO E reconhecida a preclusão para se manifestar. NA MESMA DECISÃO, HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS E JULGADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA.1. O Tema Repetitivo n.º 1101, trata do “Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança”. Entretanto, a determinação do STJ é para suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais que tratem da matéria e que estejam pendentes de julgamento em todo o território nacional; o que não é o caso dos autos.2. O prazo assinalado pelo julgador para as partes se manifestarem sobre o cálculo do contador, tem natureza dilatória, de forma que poderá ser prorrogado.Não há que se falar em preclusão para se manifestar sobre o cálculo, ou mesmo desídia da parte litigante quando ela pede, antes de encerrado o prazo regular, a dilação de prazo. Tal como ocorreu no caso. Cerceamento de defesa configurado. Decisão agravada cassada. Agravo de Instrumento provido.