SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084725-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE MODIFICAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a preclusão temporal pela ausência de apresentação de documentos solicitados em ação de modificação de cláusula contratual, repetição do indébito e indenização por danos materiais e morais. A parte agravante sustenta que apresentou as informações requeridas em momento oportuno, mas a decisão de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito de manifestação devido ao decurso do prazo estabelecido para a apresentação dos documentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve preclusão temporal na apresentação de documentos pela instituição de ensino em decorrência da ausência de manifestação dentro do prazo estipulado pela decisão judicial.III. RAZÕES DE DECIDIRIII. 1. A Agravante não apresentou os documentos solicitados dentro do prazo estipulado, resultando em preclusão temporal.III. 2. A planilha apresentada pela Agravante não cumpriu a determinação judicial de forma adequada, pois não trouxe as informações requeridas de forma individualizada.III. 3. A decisão de primeiro grau foi mantida por seus próprios fundamentos, conforme a legislação processual civil.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada que reconheceu a ocorrência de preclusão.Tese de julgamento: A preclusão temporal ocorre quando a parte deixa de se manifestar dentro do prazo estipulado para a apresentação de documentos, resultando na perda do direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial.