SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003577-83.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Impossibilidade de revisão retroativa de valores de IPTU. Configuração de “bis in idem”. Presença de direito líquido e certo. Recurso desprovido. Sentença mantida em remessa necessária. I. Caso em exame1. Remessa necessária e apelação cível interposta pelos impetrados contra a sentença que concedeu a segurança para reconhecer a nulidade do lançamento de IPTU decorrente de revisão retroativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o lançamento, de ofício, de valores retroativos de IPTU configura, ou não, cobrança em duplicidade.III. Razões de decidir3. É indevido o lançamento retroativo de IPTU sob fundamento de erro de fato imputável aos contribuintes quando demonstrado o anterior recolhimento do imposto.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença em remessa necessária._________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 149, VII.