SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085090-18.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DA PARTE IDEAL DE IMÓVEL DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. ART. 843, DO CPC. CIÊNCIA PRÉVIA DOS COPROPRIETÁRIOS SOBRE A ALIENAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 889, II, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “[...] é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15)” (REsp n.º 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021).2. Agravo de instrumento conhecido e provido.