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Processo:
0003115-24.2021.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO EDITADA NO MESMO SENTIDO DA PRETENSÃO AUTORAL. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.