SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0085277-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que a parte agravante não recebeu mercadorias e que a duplicata não estava acompanhada de prova de entrega, requerendo a extinção da execução e a concessão de assistência judiciária gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade apresentada pelos agravantes deve ser acolhida, considerando a alegação de inexigibilidade do título executivo por falta de prova da entrega das mercadorias.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade requer a demonstração de matérias que podem ser reconhecidas de ofício, mas a análise do título exige dilação probatória.4. Os documentos apresentados pela parte agravante não comprovam a hipossuficiência necessária para a concessão da justiça gratuita.5. A análise dos requisitos de validade do título, como liquidez, certeza e exigibilidade, não pode ser feita na exceção de pré-executividade, sendo necessária maior cognição probatória.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade não é cabível quando a matéria arguida exige dilação probatória para comprovação de sua validade, sendo necessária a análise aprofundada dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 485; CPC/2015, art. 1.102; CPC/2015, art. 1.103.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp 1.210.051/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., j. 08.10.2018; TJPR, 0026646-65.2019.8.16.0000, Rel. Juiz Victor Martim Batschke, 13ª C.Cível, j. 18.09.2019; TJPR, 0041438-24.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 16.12.2019.