SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085461-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (LEI ESTADUAL Nº 20.713/202. ENUNCIADO Nº 46, DE 12/01/2022, QUE LIMITA A ISENÇÃO A PARTIR DE 24/09/2021. a) Trata-se, na origem, de Cumprimento de Sentença de Ação de Desapropriação, no qual a sentença foi prolatada em 13/09/2010, condenando o Departamento de Estradas de Rodagem-DER ao pagamento das custas processuais. b) O Enunciado Orientativo nº 46, da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais, esclareceu que a isenção é aplicável a partir da publicação da Lei Estadual nº 20.713/2021, que alterou a Lei Estadual nº 6.149/1970. c) Assim, considerando que a sentença foi prolatada em 13/09/2010, o DER não é isento ao pagamento das custas processuais. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.