SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085557-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Autos no 0085557-94.2024.8.16.0000 e 0085540-58.2024.8.16.0000. Aclaratórios conhecidos e rejeitados.I. Caso em exameDois embargos de declaração opostos em face dos acórdãos através dos quais o agravo de instrumento de Fernanda Cristina Brandini Bussolaro e outros foi parcialmente conhecido e, nesta parte, provido e a insurgência da 3AAgro Participações Societárias Ltda. restou parcialmente conhecida e, nesta extensão, parcialmente provida.II. Questão em discussãoA questão em discussão concerne: (i) à existência de obscuridade e omissão no acórdão proferido, diante da alegação de que restou atestada a propriedade do autor e a posse injusta dos réus; (ii) a necessidade de prequestionamento e de menção às “premissas fáticas” suscitadas pela parte. III. Razões de decidir1. Tese do embargado dos autos no 00885540-58.2024.8.16.0000 pela inadmissibilidade dos aclaratórios que não merece ser acolhida, porquanto a (in)existência dos vícios suscitados tangencia o próprio mérito do recurso. Pretensões recursais admitidas.2. Ausência de obscuridade, porquanto não foi indicado qual trecho da fundamentação do acórdão em questão não ficou suficientemente compreensível ou que se tenha utilizado uma linguagem pouco clara.3. Inocorrência de omissão, na medida em que o acórdão expôs, de forma satisfatória, todos os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a sua conclusão. Trata-se de mera pretensão de reexame.4. Pretensão de prequestionamento e de menção às “premissas fáticas” que não merece guarida, porquanto o órgão julgador não pode ser compelido, através dos embargos de declaração, para se manifestar sobre os dispositivos que a parte julga pertinentes. IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.