SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056291-20.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Dec 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

FALIMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PRETENSA OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS PRETENSOS VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em ExameAcórdão embargado que negou provimento à apelação da massa falida e manteve a sentença que condenou à restituição do valor antecipado em contrato de câmbio. II. Questão em discussão1. Supostas omissões, obscuridades e erro material acerca das teses aventadas pela massa falida.III. Razões de decidir2. Vícios inexistentes. Singela intenção de rediscutir o mérito naquilo que foi decidido em desacordo com a pretensão da recorrente. Descabimento pela via dos declaratórios.3. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez que contém fundamentação suficiente e clara quanto aos motivos pelos quais se entendeu, no caso concreto, afigurar-se hígido o crédito extraconcursal pleiteado pelo embargado. IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração rejeitados.