SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018885-41.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Pretensão de homologação de acordo extrajudicial antes da citação da parte devedora. Ausência de triangularização processual. Inexistência de interesse de agir. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, e condenou o autor, ora apelante, ao pagamento das custas processuais.1.2. O recorrente alega a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial antes da citação da parte executada, sob o argumento de que o acordo firmado, com firma reconhecida em cartório, supre a necessidade de citação.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se há interesse processual quando informada a existência de transação entre as partes com a juntada de acordo extrajudicial reconhecido em cartório, sem a citação da parte devedora.III. Razões de decidir3.1. A homologação judicial de acordo extrajudicial requer a devida triangularização processual, ou seja, a constituição das partes no processo com a representação por advogados constituídos, o que não o ocorreu no caso dos autos.3.2. A superveniência de transação extrajudicial, antes da citação da devedora, resulta na ausência de interesse processual, não se cogitando a suspensão do feito até o cumprimento do acordo.3.3. A mera juntada de acordo extrajudicial firmado não configura comparecimento espontâneo da parte devedora, já que este pressupõe, obrigatoriamente, a constituição de procurador habilitado e dotado de capacidade postulatória.3.4. Inexistindo triangularização processual, escorreita a sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido._____Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. art. 485, VI; 239, § 1º; 90.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1394186/MT, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/03/2015; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000283-44.2024.8.16.0104; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0010574-30.2019.8.16.0185.