SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086106-07.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO NO ARESTO – INOCORRÊNCIA – MERA DISCORDÂNCIA COM A DECISÃO – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.Percebe-se que, na realidade, as razões recursais da embargante possuem a indevida pretensão de se rediscutir o mérito de decisão contrária a seus interesses, o que inadmissível nos estreitos limites de cognoscibilidade dos embargos de declaração.