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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086336-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat Oct 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. REFORMA. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA NO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. Comporta deferimento o benefício da gratuidade da justiça quando demonstrada, a partir de elementos concretos nos autos, a alegada insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. RECURSO PROVIDO.