SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086481-08.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Processo Civil e Civil. recurso de agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação Ordinária. Danos Morais. Nomeação De Perito Para Produção De Prova Pericial. Necessidade De Pagamento Dos Honorários Periciais. Assistência Judiciária Gratuita Concedida Em Sequência À Autora. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na ação ordinária, por meio da qual o juízo a quo concedeu o benefício de Justiça Gratuita, mas manteve o pagamento dos honorários periciais devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se há responsabilidade da agravada ao pagamento dos honorários ou se há atribuição de efeitos ex tunc à justiça gratuita concedida.III. Razão de decidir3. O benefício somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais praticados após a formulação do respectivo pedido, produzindo efeito ex nunc.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.________Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.828.060/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020. TJPR, 0010205-33.2024.8.16.0000, 17ª Câmara Cível, relator Desembargador Francisco Cardozo Oliveira, J. 26.08.2024; 0046121-31.2024.8.16.0000, 3ª Câmara Cível, relator Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, J. 26.08.2024;