SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001391-62.2018.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de inadimplemento contratual e reparação de danos materiais e morais, na qual o autor alegou a venda de imóvel rural sem notificação e violação de contrato de parceria agrícola, requerendo indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se houve cerceamento de defesa em razão de falhas na gravação dos depoimentos das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, o que justificaria a nulidade da sentença e a realização de nova audiência para a oitiva completa das testemunhas.III. Razões de decidir3. Os áudios das testemunhas ouvidas em audiência estão inaudíveis, o que caracteriza nulidade absoluta dos atos processuais.4. A nulidade deve ser reconhecida devido à impossibilidade de análise da prova oral, essencial para a correta solução do caso.5. Deve ser decretada a nulidade da sentença com o retorno dos autos a origem para nova audiência de instrução e julgamento e nova sentença, prejudicado quanto ao restante os demais recursos.IV. Dispositivo 6. Recurso de Apelação Cível 2 conhecido e provido, prejudicado o recurso de Apelação Cível 1.