SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086504-51.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Fri Oct 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu requerimento de justiça gratuita.II. Questão em discussão2. Discute-se se os elementos juntados aos autos são suficientes à comprovação da hipossuficiência financeira do agravante.III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência do autor da ação ostenta presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada por outros elementos existentes nos autos.4. A documentação acostada ao feito demonstra a existência de renda mensal incompatível com a alegação de hipossuficiência.IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento não provido._________Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.004.922/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/11/2022.