SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0086629-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Wed Dec 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALORES PERSEGUIDOS INCERTOS. REVISÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÕES. ATUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PROCESSO EM FASE INSTRUTÓRIA. MOMENTO INOPORTUNO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação de Cobrança de Poupança – Expurgos Inflacionários, em fase de cumprimento de sentença, que determinou aos autores, ora agravantes, a apresentação de procurações atualizadas, comprovantes de hipossuficiência financeira e a readequação do valor dado à causa.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1) Readequação do valor da causa.2.2) Manutenção da justiça gratuita anteriormente concedida. 2.3) Necessidade de juntada de procuração atualizada dos agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1) Valor da Causa: Não houve impugnação ao valor da causa pela parte agravada em tempo hábil, configurando preclusão da matéria. A alteração de ofício do valor da causa, com base no art. 292, §3º do CPC/15, não se aplica, pois a norma processual não retroage para atingir atos processuais consolidados sob a vigência do CPC/73.3.2) Justiça Gratuita: A revogação do benefício de assistência judiciária gratuita só é possível mediante impugnação da parte contrária ou de ofício pelo magistrado, caso se verifique a modificação da situação de hipossuficiência. No caso concreto, não há elementos nos autos que comprovem alteração na condição financeira das partes, impossibilitando sua rediscussão de ofício e mantendo-se, portanto, o benefício concedido.3.3) Procuração Atualizada: A procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença, salvo disposição expressa em contrário. A exigência de nova procuração nesta fase processual é desnecessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal.IV. DISPOSITIVO E TESEDiante do exposto, voto pelo provimento do recurso para manter o valor da causa atribuído na petição inicial e a concessão da justiça gratuita às partes, e afastar a necessidade de juntar procurações atualizada, nesse momento processual.Dispositivos Relevantes CitadosCPC/73, Art. 261 caput e parágrafo únicoCPC/15, art. 105, §4º, art. 292, §3°.Código Civil, art. 682.Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 16.Jurisprudência CitadaTJPR - 8ª Câmara Cível - 0004495-49.2019.8.16.0148.TJPR - 9ª Câmara Cível - 0007405-37.2021.8.16.0000.TJPR - 16ª Câmara Cível - 0080951-23.2024.8.16.0000.