SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0086630-04.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

1) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAR CONTAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA a) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, incumbindo ao magistrado a análise do caso concreto. b) Inexistindo quaisquer indícios de hipossuficiência financeira, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido. 2) DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.